CONTRATADA:
Money Factor, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.213.691/0001-03, com sede na Rua 288, nº 129, sala 1001, Bairro Meia Praia, Itapema/SC, CEP 88.220-000, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA".
CONTRATANTE:
Nome:
CPF/CNPJ:
E-mail:
Endereço:
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Ciência e Condições da Operação, conforme cláusulas e condições abaixo, com fundamento nos princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio contratual:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto registrar a ciência, o consentimento expresso e inequívoco do CONTRATANTE quanto às condições da operação de pagamento de boleto bancário, utilizando cartão de crédito de sua titularidade, processada pela CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DADOS DA OPERAÇÃO
2.1. A operação de crédito será realizada conforme os seguintes dados:
Data da Operação:
Nome/Razão Social do Pagador do Boleto:
Documento do Pagador do Boleto:
Nome/Razão Social do Beneficiário do Boleto:
Documento do Beneficiário do Boleto:
Número do código de barras:
Número do Documento:
Valor Original do Boleto:
Taxa de Serviço: ()
Taxa Administrativa: ()
Subtotal (antes de juros):
Juros de Parcelamento: (ao mês, capitalizados sobre o subtotal da operação, proporcional ao número de parcelas contratadas).
Valor Total Financiado:
Parcelamento:
Valor da Parcela:
Cartão Utilizado (Final):
Data de Vencimento do Boleto:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS
3.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o pagamento do boleto via cartão de crédito implica a incidência dos seguintes encargos:
Taxa de Serviço: 3.00% sobre o valor original do boleto;
Taxa Administrativa: 2.00% sobre o valor original do boleto;
3.2. O Custo Efetivo Total (CET) da operação está incluído no valor total informado e é integralmente de ciência do CONTRATANTE, conforme determina o Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Irrevogabilidade e Irretratabilidade: Uma vez confirmada a transação junto à operadora do cartão, a operação será considerada irrevogável e irretratável, salvo nas hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor.
4.2. Autenticidade e Responsabilidade: O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que os dados do boleto e do cartão de crédito informados são verdadeiros, válidos e de sua titularidade, responsabilizando-se por eventuais inconsistências.
4.3. Aprovação da Transação: A operação está condicionada à aprovação da instituição emissora do cartão e do sistema de pagamentos (gateway), podendo ser recusada sem responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. Limitação de Responsabilidade: A CONTRATADA atua como facilitadora da operação e não é responsável por eventuais falhas sistêmicas, indisponibilidades ou recusas oriundas de terceiros, incluindo bancos e administradoras de cartão.
4.5. Consentimento Expresso: Ao confirmar a operação, o CONTRATANTE declara que leu, entendeu e concorda integralmente com os termos deste instrumento, autorizando expressamente a cobrança no cartão informado, inclusive dos encargos aqui detalhados.
4.6. Proteção de Dados Pessoais: A CONTRATADA declara estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), comprometendo-se com a privacidade e segurança das informações fornecidas.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam este Termo de forma eletrônica, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, produzindo todos os efeitos legais.
Itapema/SC,