CONTRATADA:
Money Factor, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.213.691/0001-03, com sede na Rua 288, nº 129, sala 1001, Bairro Meia Praia, Itapema/SC, CEP 88.220-000, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA".
CONTRATANTE:
Nome:
CPF/CNPJ:
E-mail:
Endereço:
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Ciência e Condições da Operação, conforme cláusulas e condições abaixo, com fundamento nos princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio contratual:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto registrar a ciência, o consentimento expresso e inequívoco do CONTRATANTE quanto às condições da operação de serviços de negociação de boleto bancário, utilizando cartão de crédito de sua titularidade, processada pela CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DADOS DA OPERAÇÃO
2.1. A operação de crédito será realizada conforme os seguintes dados:
Número de Registro:
Data da Operação:
Nome/Razão Social do Pagador do Boleto:
Documento do Pagador do Boleto:
Operação:
Valor total do(s) Boleto(s):
Taxa de Serviço: ()
Taxa Administrativa: ()
Subtotal (antes de juros):
Juros de Parcelamento: (ao mês, capitalizados sobre o subtotal da operação, proporcional ao número de parcelas contratadas).
Valor Total Financiado:
Parcelamento:
Valor da Parcela:
Cartão Utilizado (Final):
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS
3.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o pagamento do boleto via cartão de crédito implica a incidência dos seguintes encargos:
Taxa de Serviço: 3.00% sobre o valor original do boleto;
Taxa Administrativa: 2.00% sobre o valor original do boleto;
3.2. O Custo Efetivo Total (CET) da operação está incluído no valor total informado e é integralmente de ciência do CONTRATANTE, conforme determina o Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Irrevogabilidade e Irretratabilidade: Uma vez confirmada a transação junto à operadora do cartão, a operação será considerada irrevogável e irretratável, salvo nas hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor.
4.2. Autenticidade e Responsabilidade: O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que os dados do boleto e do cartão de crédito informados são verdadeiros, válidos e de sua titularidade, responsabilizando-se por eventuais inconsistências.
4.3. Aprovação da Transação: A operação está condicionada à aprovação da instituição emissora do cartão e do sistema de pagamentos (gateway), podendo ser recusada sem responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. Limitação de Responsabilidade: A CONTRATADA atua como facilitadora da operação e não é responsável por eventuais falhas sistêmicas, indisponibilidades ou recusas oriundas de terceiros, incluindo bancos e administradoras de cartão.
4.5. Consentimento Expresso: Ao confirmar a operação, o CONTRATANTE declara que leu, entendeu e concorda integralmente com os termos deste instrumento, autorizando expressamente a cobrança no cartão informado, inclusive dos encargos aqui detalhados.
4.6. Proteção de Dados Pessoais: A CONTRATADA declara estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), comprometendo-se com a privacidade e segurança das informações fornecidas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DOS BOLETOS
5.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, em caso de aprovação de sua operadora de cartão de crédito, o(s) boleto(s) serão liquidados até a data de seu respectivo vencimento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam este Termo de forma eletrônica, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, produzindo todos os efeitos legais.
Itapema/SC,
Resumo da Operação
Valor Total do(s) Boleto(s): |
R$ 0,00 |
Taxa de Serviço: |
3.00% (R$ 0,00) |
Taxa Administrativa: |
2.00% (R$ 0,00) |
Juros de Parcelamento: |
0.00% (R$ 0,00) |
Valor Total Financiado: |
R$ 0,00 |
Valor da Parcela: |
R$ 0,00 |